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laudo cautelar
13 abr 2017

Laudo cautelar

Saiba para que serve e quais garantias ele te dá na compra de um seminovo.

 

Também conhecido como Perícia Cautelar, a pesquisa fornecida pelo DETRAN é realizada por empresas terceirizadas autorizadas presentes em todas as cidades do estado de São Paulo. Essencial para quem está comprando um seminovo, seja no particular ou em revenda de seminovos, é esta perícia que irá levantar detalhadamente o histórico do veículo. Leia abaixo o que faz um Laudo Cautelar.

CONFERE:

Chassi, motor, estrutura do veículo e seus itens de segurança através de um programa que por meio de fotografias e filmagem transmite os dados diretamente para a sede do DENTRAN de São Paulo para serem analisadas.

O LAUDO CAUTELAR APONTA:

  • Leilão: seja qual for o tipo. Por exemplo: leilão de financeira, banco, fábrica ou penhor. Em qualquer um dos casos a perícia virá com o alerta. Também irá informar a data do leilão e o nome do leiloeiro. Em alguns casos poderá constar o motivo do leilão;
  • Sinistro: ou indício de sinistro. Em todos os casos de choques, batidas ou danos pequenos ou grandes em que for acionado o seguro do carro, o mesmo passará a ter sinistro ou indício de sinistro em seu histórico. Outra situação é quando o carro teve colisão na estrada e os policiais rodoviários ou o guincho fazem a ocorrência;
  • Histórico de roubo e furto: se houve Boletim de Ocorrência, irá constar na perícia cautelar a data da denúncia, data da recuperação e data da devolução do veículo ao dono;
  • Placa danificada: placas do tipo não-refletivas ou danificadas serão apontadas no laudo. Da mesma maneira ocorre com danos no lacre;
  • Bloqueios administrativos: débitos de IPVA e dívida ativa constam na perícia completa.

O QUE REPROVA?

  • Chassi divergente do que consta no documento do veículo (o que pode caracterizar um veículo clonado ou adulterado) ou ainda se o chassi estiver corroído (ilegível);
  • Número do motor divergente do que aparece no sistema;
  • Câmbio do veículo também com divergência no número;
  • Busca e apreensão por motivo de roubo com queixa ativa. E aqui não se trata apenas do carro em si, mas se houver queixa ativa de roubo nas peças do veículo, o mesmo também será reprovado;
  • Bloqueio judicial, com exceção de bloqueios que constam no RENAJUD, uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. Neste caso a perícia virá apenas com alerta.

A recomendação é que a cada negociação do carro seja feita a perícia cautelar completa. É importante saber que as perícias não têm data de validade, porém é comum acidentes acontecerem em um curto espaço de tempo, assim como é possível que bloqueios administrativos e judiciais entrem no histórico do veículo, o que vai interferir diretamente no valor do carro. Além disso, nos casos de bloqueios, fica impossível a transferência do veículo para o novo dono e até mesmo sua regularização, como por exemplo o licenciamento anual.

O Laudo Cautelar averígua somente o histórico do veículo dentro do estado de pesquisa (aqui mencionado a perícia feita dentro do estado de São Paulo).

 

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