Carros Dicas

26 mar 2018

IPVA ATRASADO

Saiba como proceder quando passar da data de pagamento.

Todos os anos, em janeiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), começa a ser cobrado. As datas para pagamento são variáveis, de acordo com o final da placa do automóvel.  Começando com as placas de final 1 (em diante), os consumidores têm a opção de quitar o imposto de uma só vez com desconto de 3% (estado de São Paulo) ou então parcelar ao pagar a primeira parcela na primeira data. Caso não realize nenhum pagamento na data estabelecida para o final da placa do seu veículo, o motorista terá então até o mês de fevereiro para quitar o IPVA em seu valor integral. Ou seja, ao perder a data limite para o primeiro pagamento em janeiro, não será mais possível parcelar o IPVA, que será cobrado sem desconto.

O prazo para quitar o IPVA 2018 já se encerrou na reta final do mês de março. Para aqueles que não realizaram o pagamento integral ou parcial do IPVA, acompanhem abaixo como funciona anualmente o sistema, e ainda, como proceder a partir de agora que existe o débito em aberto.

 

PERDI A PRIMEIRA DATA DE PAGAMENTO, E AGORA?

Em fevereiro, começam a vencer (a partir das placas com final 1) a segunda parcela do IPVA, para aquelas que optaram pelo parcelamento. Para quem perdeu a data do pagamento da primeira parcela, o IPVA deverá ser pago em valor integral sem desconto. Até as datas limites (de acordo com o final das placas) não é gerado juros e nem multa sobre o valor.

 

PERDI A SEGUNDA DATA DE PAGAMENTO, E AGORA?

Caso tenha sido realizado o pagamento da primeira parcela do IPVA do carro em janeiro e tenha perdido a segunda em fevereiro, será preciso quitar o restante do valor de uma só vez. Se não houve nenhum pagamento, o valor do IPVA ficará constando como débito em aberto. Em ambos os casos, o valor do Imposto estará correndo juros diários de 0,33% mais juros de mora com base na taxa Selic, até o limite de 20%.

 

A partir desse ano de 2018, o Governo do Estado de São Paulo parou de enviar aos consumidores as conhecidas cartas de IPVA via Correios. Nela, continham todas as datas para o pagamento do Imposto, além, é claro, dos valores (integral com desconto, parcelado e integral sem desconto). Com a mudança, os motoristas só puderam conferir datas e valores diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Assim também deverão continua a proceder nos próximos anos.  O pagamento é aceito nas agências bancárias (caixa eletrônico e guichê do caixa), de instituições credenciadas, ou então em casas lotéricas, sempre por meio do número do RENAVAM do veículo.

Para pagamento do IPVA do ano corrente em atraso, é preciso se dirigir a algum dos bancos cadastrados, tendo em mãos o documento do veículo. São credenciados: Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citybank, DayCoval, HSBC, Itaú, Safra, Rendimento, Mercantil do Brasil, BancoOB.

 

ATENÇÃO: DÍVIDA ATIVA

A Secretaria da Fazenda (SP) não informa ao certo qual o prazo limite concedido aos consumidores para realizar o pagamento do débito do IPVA em aberto antes de ir para a Dívida Ativa do estado. Caso isso aconteça, só será possível quitar a dívida diretamente na Secretaria da Fazenda ou em um Despachante. O valor do IPVA terá acréscimo de juros, além dos 0,33% diários corridos até o momento, e a baixa da dívida ocorrerá de 5 a 7 dias úteis após a realização do pagamento.

 

Para mais informações, consulte o DETRAN de sua cidade ou um despachante de sua confiança.