Como declarar o carro no IR

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declarar o carro no IR
31 mar 2017

Como declarar o carro no IR

Saiba como encarar o leão fazendo a declaração do seu veículo.

Os brasileiros têm até o dia 29 de abril de 2017 para fazer a declaração de sua renda e de seus bens referente ao ano de 2016. Mesmo sendo algo repetido todos os anos, sempre surgem dúvidas sobre como fazer corretamente a declaração, sem deixar escapar nada, e assim não acabar caindo na malha fina da Receita Federal. Carros são bens comuns, que grande parte da população possui, e devem ser declarados. E é importante saber como.

Veja abaixo como lançar a compra e venda do seu veículo na sua folha de Imposto de Renda de 2017.

COMPRA DE UM VEÍCULO
Se dentro do ano de 2016 – do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro – você efetuou a compra de um automóvel (ou moto) será preciso lançar a aquisição dentro do campo “BENS”. Lá, descreva o veículo: seu modelo, ano, cor, placa e mais informações que julgue necessárias. Aqui também entra a forma de pagamento detalhada, independentemente se o carro foi comprado parcelado ou à vista.
Exemplo de carro comprado parcelado em 2016: o tipo mais comum de parcelamento é o financiamento. Se foi dado uma entrada de R$ 5.000,00 e, dentro do ano de 2016, foram pagas 10 parcelas de R$ 1.000,00, o valor a ser lançado será de R$ 15.000,00.
Exemplo de carro comprado parcelado em 2015 e que ainda está sendo pago em 2016: soma-se o montante pago durante todo o ano de 2015 + o que foi pago até 31/12/2016. Se o carro foi comprado em julho de 2015, em 48 parcelas de R$ 1.000,00 ao mês, a conta será a seguinte: 6 x R$ 1.000,00 (ref. a 2015) + 12 x de R$ 1.000,00 (ref. a 2016). Valor do bem a ser declarado será de R$ 18.000,00.
Somente é considerado o valor pago pelo bem, no caso o carro, e não o valor de mercado do mesmo. Assim também somente o valor pago pelo carro deverá ser lançado na declaração. Gastos com documentação e seguro, por exemplo, não entram na conta.
Ainda em se tratando de veículos comprados parcelados, o campo “DÍVIDAS” deverá ser preenchido com o montante que se deve. Ou seja, se em um parcelamento de 48 meses foram pagas 18 parcelas de R$ 1.000,00, ainda restam 30 parcelas = R$ 30.000,00 declarado como dívida.
Para veículos comprados à vista, declara-se o mesmo apenas como BEM e o valor que foi pago por ele.

VENDA DE UM VEÍCULO
Independentemente quando o veículo foi comprado e declarado como bem, se vendido em 2016, você deverá zerá-lo. Não é obrigatório colocar o valor de venda, apenas será abatido o valor referente a venda no campo “BENS”. Por exemplo, se o carro declarado em 2015 pelo valor de R$ 50.000,00 foi vendido houve então uma diminuição de R$ 50.000,00 nos seus bens.
Informações do valor de venda e dados do comprador são opcionais.

Saiba mais sobre impostos sobre carros e para que são usados nestes posts especiais: IPVA 2017 e Cálculo do IPVA.

 

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