Desde 2001, entrou em vigor a portaria 23/2001 aprovada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que diz que o ano de fabricação de um veículo precisa ser igual ao do seu modelo, tendo um ano de tolerância para mais ou para menos. Isso explica porque você pode comprar um veículo com ano de fabricação diferente do ano do modelo. Mas o que isso significa pra você, consumidor? Aqui vão algumas informações úteis!
As montadoras geralmente começam a comercializar seus carros 0 km com modelo 1 ano à frente no segundo semestre do ano corrente. Ou seja, veículos fabricados neste ano já estão saindo com as atualizações dos modelos do próximo ano. Em alguns casos, os modelos estão completamente repaginados o que leva a desvalorização de seus modelos do ano vigente, mesmo que ambos tenham sido fabricados neste mesmo ano. Outros veículos ganham apenas alguns pequenos ajustes e renovações e não chegam a afetar muito os modelos um ano mais velhos. Há ainda casos, embora raros, de montadoras que simplificam ou excluem itens de seus carros o que deixa aquele modelo anterior no mesmo patamar, ou até mesmo mais valorizado que a sua nova versão. Por isso o correto é ter em mente que o que vale na hora de comprar ou vender um veículo é o ano do seu modelo. Concessionárias e revendas de seminovos seguem a tabela FIPE, que por sua vez considera apenas o ano modelo do carro na sua avaliação. Também no momento de trocar peças ou até mesmo de um possível recall da montadora, o que sempre é levado em consideração é o ano modelo.
Sendo assim, deixe de lado a preocupação em observar o ano de fabricação do veículo se estiver pensando no quesito valorização. Observe as alterações de um ano modelo para outro, faça sua avaliação pessoal e financeira e então invista no que for melhor negócio para o seu bolso e gosto.